
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
Projeto de ResoluçãoNº 003/2026aprovadoPoder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - DE 09 DE MARÇO DE 2026
Número
003/2026
Origem
Poder Legislativo
Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Massaranduba-PB à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB e dá outras providências.
Justificativa
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
REGINALDO SILVA
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGERIO
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
JEFFERSON PEREIRA DE MELO
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número | 003/2026 |
| Data | 09/03/2026 |
| Autor(es) | Reginaldo Silva, Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogerio, Jefferson Pereira de Melo |
| Destinatário | N/A |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Massaranduba-PB à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º. Filiar a Câmara de Vereadores de Massaranduba-PB à FECAM-PB; Art. 2º. Assegura à Câmara Municipal de Massaranduba-PB, filiada à FECAM-PB, participação em ações, descontos em eventos, espaço no site e apoio consultivo; Art. 4º. Autoriza a Câmara Municipal de Massaranduba-PB a adimplir contribuição mensal à FECAM-PB; Art. 5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB ou revogação da Resolução; Art. 6º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria; Art. 7º. A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano. |
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