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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Projeto de Resolução001/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Número

001/2026

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre a fixação/atualização do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Massaranduba-PB e dá outras providências.

Justificativa

Trata-se de análise jurídica de Projeto de Resolução, de iniciativa do Legislativo, o qual DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Designado como relator, passo a analisar o projeto de lei, de acordo com o Regimento desta Casa Legislativa e demais legislações pertinentes.

Sob o aspecto constitucional, observo que a matéria em questão está amparada na Constituição Federal de 1988, no art. 30, I, já que se trata de um assunto respaldado pelo interesse local veja: Art. 30 Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local.

Outrossim, relato que a matéria tem legalidade, pois está respaldada pela Lei Orgânica Municipal, onde está em seu At. 12, I, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.

Ademais, a de se destacar, que o presente projeto busca a adequação do salário mínimo no âmbito do poder Legislativo, seguindo o parâmetro do Decreto Federal 12.797/2025.

Assim, plausível de constitucionalidade o presente projeto.

Quanto à redação do Projeto de Resolução em discussão, entendo que não há erro gramatical e que o Projeto de Resolução respeita os padrões técnicos exigidos pela Casa.

Desta feita, analisado o teor de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e redação, do Projeto de Resolução nº 01/26, decido pela recomendação de sua aprovação, encaminhando o mesmo, para preciação em plenário.

Sala das comissões, 27 de janeiro de 2026.

REGINALDO SILVA
- Vereador(a) -
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES
- Vereador(a) -
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGéRIO
- Vereador(a) -
JEFFERSON PEREIRA DE MELO
- Vereador(a) -
TipoProjeto de Resolução
Número001/2026
Data23/01/2026
Autor(es)Reginaldo Silva, Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogério, Jefferson Pereira de Melo
DestinatárioCâmara Municipal de Massaranduba-PB
SituaçãoAprovada
EmentaDispõe sobre a fixação/atualização do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Massaranduba-PB e dá outras providências.
DisposiçõesArt. 1º. Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Massaranduba-PB o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 12.797/2025. § 1º. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos). § 2º. Com exceção dos valores a maior previstos em lei especifica, nenhum servidor, independentemente do tipo de vínculo com a Câmara Municipal de Massaranduba-PB, poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes provenientes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

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