
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2026 - DE 14 DE ABRIL DE 2026
Número
0006/2026
Origem
Origem não informada
ANULA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB PARA O BIÊNIO 2027/2028, REALIZADA ANTECIPADAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, para o biênio 2027/2028, realizada em 14 de janeiro de 2025, as 19:30 horas, durante a primeira sessão extraordinária, por violação ao princípio da contemporaneidade e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Art. 2° A anulação fundamenta-se na recomendação de n° 3/18°PJ do Ministério Público da Paraíba Promotoria de Campina Grande-PB, e na necessidade de adequação às decisões do STF ADI 6.524, ADI 6.688 e ADI 7.733/DF), que consideram inconstitucional a antecipação excessiva da eleição da mesa, ferindo os princípios republicano e democrático, bem como a moralidade e a impessoalidade.
Art. 3º Fica determinada a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do referido biênio, a ser convocada e realizada em momento oportuno, a partir de outubro do ano que antecede o mandato para o segundo biênio, respeitando o prazo de contemporaneidade definido pelo STF.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, 14 de abril de 2026.
- Vereador(a) -
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