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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Projeto de Resolução0003/2026aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2026 - DE 09 DE MARÇO DE 2026

Número

0003/2026

Origem

Origem não informada

Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Massaranduba-PB à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Massaranduba - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 10.743.482/0001-23, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o n° 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.

Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Massaranduba - PB, filiada à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba - FECAM-PB:

I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;

II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;

III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de MASSARANDUBA-PB.

IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 4°. Fica a Câmara Municipal de MASSARANDUBA-PB autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal.

§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.

§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.

§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do município de MASSARANDUBA-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.

Art.5°. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.

Art.6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.

Art.7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

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