
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2025 - DE 02 DE JUNHO DE 2025
Número
0003/2025
Origem
Origem não informada
Dispõe sobre as modalidades de pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Massaranduba-PB e dá outras providências.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido que os pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Massaranduba-PB, aos vereadores, funcionários, fornecedores e demais despesas, serão realizados na modalidade eletrônica, através de transferência bancaria entre contas, boleto bancário ou através da nova modalidade, “PIX”.
Parágrafo Único. O pagamento através de cheque, continua valido, apenas em caso de impossibilidade de recebimento por meio eletrônico, desde que o beneficiário, apresente justificativa a qual deve ser analisada pela presidência e setor de finanças, podendo ser indeferida.
Art. 2°. Fica os vereadores, funcionários e fornecedores obrigados a apresentarem ao setor de finanças da Câmara, suas contas bancarias ou chave Pix. Em caso de fornecedores pessoas jurídicas ou fornecedores com nota fiscal avulsa, os dados das contas bancarias ou chave Pix, devem constarem no corpo da nota fiscal.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do que consta no caput deste artigo, os vereadores devem apresentarem suas contas ou chave PIX, até o dia 15 do mês de janeiro que dá início o biênio, para funcionários e demais servidores, no ato da nomeação ou contratação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Vereador(a) -
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- Vereador(a) -
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