
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2025 - DE 28 DE ABRIL DE 2025
Número
0002/2025
Origem
Origem não informada
Revoga a alínea "b" do inciso I do Art. 3º, revoga o parágrafo segundo do inciso II do Art. 3º e altera o parágrafo primeiro do inciso II do Art. 3º, da resolução de nº 01/2021 e da outras providências.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Resolução, que após aprovado em plenário deve ser encaminhado para a devida promulgação por parte da mesa direto através de seu presidente:
Art. 1º. Fica Revogados a alineia “B” do inciso I do Artigo 3º da Resolução de 01/2021.
Art. 2º. Fica Revogado o Parágrafo 2º. do inciso II do Art. 3º. da Resolução 01/2021.
Art. 3º. Altera o texto do Parágrafo 1º. do inciso II do Art. 3º. da Resolução 01/2021, que passara a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo - 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nas alíneas "A" do inciso I, e alíneas A e C, do inciso II, para fins deste Código de Ética, apenas as empresas que detenham vereadores diplomados como seus administradores ou diretores.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
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