
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 0031/2025 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0031/2025
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027
JOÃO COSTA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Massaranduba – PB, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que aguarda a deliberação do Projeto de Lei nº 031/2025 que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2027 e dá outras providências, para a APROVAÇÃO e SANÇÃO.
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 339/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Massaranduba/PB, 17 de novembro de 2025
JOÃO COSTA DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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