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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Projeto de Lei0025/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0025/2025 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Número

0025/2025

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

RELATORIO:

Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Massaranduba-PB para o período de 2026 a 2029".

É sempre importante citar que o planejamento da ação governamental é constituído por três instrumentos básicos, a saber: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual.

Inicialmente, identifica-se que o Poder Executivo aplicou os critérios e determinações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba quanto à metodologia adotada em sua apresentação, encaminhando para esta Casa de Leis o respectivo Projeto de Lei referente ao PPA – Plano Plurianual para o período de 2026/2029, constituídos dos seguintes anexos:

  • Anexo I - Despesas por função;
  • Anexo II – Despesas por subfunção;
  • Anexo III – Despesas segundo as fontes de recursos;
  • Anexo IV – Despesas por função e subfunção segundo a categoria econômica;
  • Anexo V – Despesas por programas segundo a categoria econômica;
  • Anexo VI – Despesas por função e subfunção segundo as fontes de recurso;
  • Anexo VII – Despesas por programas segundo a fonte de recursos;
  • Anexo VIII – Despesas por programas e totais por êxitos estratégicos;
  • Anexo IX - Totais por êxitos estratégicos;
  • Anexo X - Quantitativo de programa;
  • Anexo XI - Totais por tipo de programa;
  • Anexo XII - Despesas por programas, ações e fonte de recursos por órgão;
  • Anexo XII A – Despesas por programas, ações e fonte de recursos
  • Anexo XIII – Quadro de detalhamento de receita prevista – Q.D.R

Ao analisar matéria denota-se que projeto de lei foi estruturado a partir de propostas das Secretarias e dos demais órgãos públicos municipais, e com observância da participação da sociedade tanto na elaboração quanto no acompanhamento e avaliação do plano de que trata a matéria.

O Poder Executivo informa ainda que o projeto foi elaborado procurando seguir as prioridades do governo, bem como, as demandas da população sendo esta direção para construção de eixos estratégicos constantes no projeto.

Ademais, compete verificar se as ações planejadas para o quadriênio 2026-2029 são exequíveis, se atendem ao interesse público e se os recursos previstos para sua execução são compatíveis com a magnitude dos projetos.

Feitas essas observações acima, denota-se que a Autoridade proponente é legítima e possui competência legal para dar início ao processo legislativo, pois diz respeito a elaboração e encaminhamento do plano plurianual. Quanto aos aspectos formais e materiais da redação do epigrafado Projeto de Lei, este não apresenta inconstitucionalidade ou ilegalidade aparentes.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta relatoria, vem opinar favoravelmente ao projeto de lei 025/2025, o qual versa diretamente sobre o PPA para o quadriênio2026 a 2029.

Massaranduba-PB, Sala das Comissões em, 13 de novembro de 2025.

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, em reunião na data de 13 de novembro de 2025, por unanimidade de seus membros, VOTAM PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 025/2025, que versa sobre o Plano Plurianual – PPA, de autoria do executivo, seguindo as razões expostas pelo Relator.

Estiveram presentes os senhores vereadores(a) que assinam o presente Parecer.

Sala das Comissões, 13 de novembro de 2025.

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