
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 0006/2025
Número
0006/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Autoriza o Poder Executivo a equiparar o período de licença-maternidade de todas as servidoras públicas do município de Massaranduba-PB e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar o período de e demais garantias referentes à licença maternidade de todas as servidoras da Prefeitura Municipal de Massaranduba-PB, independentemente do tipo de regime das mesmas.
Art. 2° A equiparação deverá se dar pelo período máximo, conforme estabelecido na emenda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da referida equiparação serão custeadas conforme receitas passiveis da devida destinação, sejam elas diretas ou oriundas de repasses federais.
Art. 4º - Esta lei abrange também as mães adotantes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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