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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Projeto de Lei0006/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0006/2025

Número

0006/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoriza o Poder Executivo a equiparar o período de licença-maternidade de todas as servidoras públicas do município de Massaranduba-PB e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar o período de e demais garantias referentes à licença maternidade de todas as servidoras da Prefeitura Municipal de Massaranduba-PB, independentemente do tipo de regime das mesmas.

Art. 2° A equiparação deverá se dar pelo período máximo, conforme estabelecido na emenda.

Art. 3º - As despesas decorrentes da referida equiparação serão custeadas conforme receitas passiveis da devida destinação, sejam elas diretas ou oriundas de repasses federais.

Art. 4º - Esta lei abrange também as mães adotantes.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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