
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PARECER SOBRE O PROJETOS DE LEI Nº 0015/25 - DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Origem
Origem não informada
O Projeto de Lei de nº 015/2025 FAZ DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual denomina de MARIA GOMES DE LIMA.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei de nº 015/2025 FAZ DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual denomina de MARIA GOMES DE LIMA (Rua do bairro Aurea Ribeiro, a qual inicia-se por trás do Posto Bell e segue até as proximidades da residência do Senhor Arlindo Duarte, vem a esta relatoria seguindo os trâmites regimentais para receber o parecer jurídico.
Designado como relator, passo a analisar o projeto de lei, de acordo com o Regimento desta Casa Legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO:
Sob o aspecto constitucional, observo que a matéria em questão está amparada na Constituição Federal de 1988, no art. 30, I, já que se trata de um assunto respaldado pelo interesse local veja:
Art. 30 Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local.
Outrossim, relato que a matéria tem legalidade, pois está respaldada pela Lei Orgânica Municipal, onde está em seu At. 12, I, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
Assim, plausível de constitucionalidade o presente projeto
Quanto à redação do Projeto de Lei em discussão, entendo que não há erro gramatical e que o Projeto de Lei respeita os padrões técnicos exigidos pela Casa.
CONCLUSÃO:
Desta feita, analisado o teor de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e redação, do Projeto de Lei nº 015/25, decido pela recomendação de sua aprovação.
Sala das comissões, 16 de outubro de 2025.
- Vereador(a) -
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