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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

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Ata de SessãoTue

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA - DE 2 DE JUNHO DE 2026

Sessão realizada em 2 de junho de 2026

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às sete horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Massaranduba, Estado da Paraíba, denominado “Casa Edson da Silva Meira", realizou-se a 13ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da 15ª Legislatura, sob a presidência do Vereador Reginaldo Silva, com a presença dos Vereadores Adielson Gomes da Fonseca, Tamires Dias dos Santos Rogério, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Rejane Pessoa Tavares, Sandreylson Pereira Medeiros, Jefferson Pereira de Melo Alex Sandro da Silva Guedes. Aberta a sessão, o Senhor Presidente saudou os presentes e, sob a proteção de Deus, declarou iniciados os trabalhos legislativos. Registrou-se a ausência do Vereador Leonardo de Sousa, sendo a justificativa de ausência devidamente acatada pela Mesa Diretora. Em seguida, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior e, não havendo manifestações por parte dos Vereadores, a mesma foi submetida à discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Na Ordem do Dia, foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação e da relatoria referente ao Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Vereador Sandreylson Pereira Medeiros, Institui, no âmbito do Município de Massaranduba-PB, o Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar destinado a pessoas idosas, acamadas ou com mobilidade reduzida, visando à realização de avaliação médica e à emissão de laudos ou atestados necessários para o acesso a direitos previdenciários, assistenciais ou administrativos, e dá outras providências. Os pareceres concluíram pela inconstitucionalidade da matéria. Encerrada a leitura, o autor da proposição defendeu a aprovação do projeto, destacando sua importância para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida que necessitam de atendimento médico domiciliar para obtenção de laudos e documentos. Em seguida, a Vereadora Rejane Pessoa Tavares manifestou apoio à iniciativa, ressaltando as dificuldades enfrentadas pela população na área da saúde. Na sequência, o Vereador Alex Sandro da Silva Guedes, relator da matéria, esclareceu que o parecer contrário foi fundamentado em aspectos legais e constitucionais, destacando ainda que existe programa federal de atendimento domiciliar em fase de implantação no município. O autor voltou a se manifestar, argumentando que a existência do referido programa não impediria o município de legislar sobre a matéria e defendendo que a aprovação do projeto ampliaria a assistência à população. Os membros da comissão esclareceram que o atendimento proposto já será contemplado por programa federal em fase de implantação, afirmando que a população não sofrerá prejuízos com a rejeição da matéria. Encerrada a discussão, os pareceres foram submetidos à primeira votação, sendo aprovados por 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. Votaram contrariamente aos pareceres os Vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreyson Pereira Medeiros. Aberta a pasta de requerimentos, foi realizada a leitura do Requerimento nº 026/2026, de autoria do Vereador Alex Sandro da Silva Guedes, solicita ao Prefeito Constitucional, Sr. João Costa de Sousa, que adote medidas no sentido de providenciar calçamento em paralelepipedo para o Sítio Gravatá, mais precisamente na ladeira do Sr. Manoel Aragão, na ladeira da Sra. Rita de Raimundo, dando continuidade até o pátio da Capela de Santa Luzia. Encerrada a discussão, o Requerimento nº 026/2026 foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a apreciação e a presente sessão.

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